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25 de Abril de 2024
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    O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição Federal.

    O Supremo Tribunal Federal é composto por onze Ministros, brasileiros natos (art. 12, § 3º, IV, da CF/88), escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 da CF/88), e nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    O Tribunal indica um de seus Ministros para compor o Conselho Nacional de Justiça (art. 103-B, I, da CF/88) e três para compor o Tribunal Superior Eleitoral (art. 119, I, a, da CF/88).

    Entre suas principais atribuições está a de julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, a argüição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da própria Constituição e a extradição solicitada por Estado estrangeiro.

    Na área penal, destaca-se a competência para julgar, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República, entre outros.

    Em grau de recurso, sobressaem-se as atribuições de julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão, e, em recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição.

    A partir da Emenda Constitucional n. 45/2004, foi introduzida a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal aprovar, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, súmula com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (art. 103-A da CF/88).

    O Plenário, as Turmas e o Presidente são os órgãos do Tribunal (art. 3º do RISTF/80). O Presidente e o Vice-Presidente são eleitos pelo Plenário do Tribunal, dentre os Ministros, e têm mandato de dois anos. Cada uma das duas Turmas é constituída por cinco Ministros e presidida pelo mais antigo dentre seus membros, por um período de um ano, vedada a recondução, até que todos os seus integrantes hajam exercido a Presidência, observada a ordem decrescente de antiguidade (art. 4º, § 1º, do RISTF/80 - atualizado com a introdução da Emenda Regimental n. 25/08).

    Histórico

    No início da colonização do Brasil, de 1534 a 1536, foram concedidas capitanias hereditárias, mediante cartas de doação e respectivos forais, as quais constituíram a primeira organização política e judiciária do país.

    Com o fracasso desse sistema, D. João III determinou, em 1548, a criação de um Governo-Geral, expedindo-se quatro regimentos, destinados ao Governador-Geral, ao Provedor-Mor, ao Ouvidor-Geral e aos Provedores Parciais. O Governador-Geral, Tomé de Souza, desembarcou na Bahia em 29 de março de 1549, sendo Ouvidor-Geral Pero Borges.

    RELAÇÕES

    O primeiro Tribunal da Relação, criado em Salvador, em 1587, deixou de ser instalado por não haverem chegado ao país seus integrantes. Somente em 1609, D. Filipe III expediu alvará ordenando que se constituísse na mesma cidade a Relação do Brasil. Suprimida em 1626, ela foi restaurada em 1652 por D. João IV.

    Cerca de um século depois, em 13 de outubro de 1751, surge a Relação do Rio de Janeiro, criada por alvará de D. José I, perdendo a da Bahia o título de Relação do Brasil. Em 1763 a sede do Governo-Geral é transferida de Salvador para o Rio de Janeiro.

    CASA DA SUPLICAÇÃO DO BRASIL

    Com a chegada da Família Real Portuguesa, que fugia da invasão do Reino pelas tropas de Napoleão, era inviável a remessa dos agravos ordinários e das apelações para a Casa da Suplicação de Lisboa. Decidiu, então, o Príncipe Regente, D. João, por alvará de 10 de maio de 1808, converter a Relação do Rio de Janeiro em Casa da Suplicação do Brasil, dispondo:

    “I - A Relação desta cidade se denominará Casa da Suplicação do Brasil, e será considerada como Superior Tribunal de Justiça para se findarem ali todos os pleitos em última instância, por maior que seja o seu valor, sem que das últimas sentenças proferidas em qualquer das Mesas da sobredita Casa se possa interpor outro recurso, que não seja o das Revistas, nos termos restritos do que se acha disposto nas Minhas Ordenações, Leis e mais Disposições. E terão os Ministros a mesma alçada que têm os da Casa da Suplicação de Lisboa. (...)”

    Mediante Carta de Lei expedida em 16 de dezembro de 1815, o Príncipe Regente elevou o Estado do Brasil à categoria de Reino, ficando, assim, constituído o Reino Unido de Portugal e do Brasil e Algarves.

    SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Proclamada a independência do Brasil, estabeleceu a Constituição de 25 de março de 1824, no art. 163:

    “Na Capital do Império, além da Relação, que deve existir, assim como nas demais Províncias, haverá também um Tribunal com a denominação de Supremo Tribunal de Justiça, composto de Juízes letrados, tirados das Relações por suas antiguidades; e serão condecorados com o título de Conselho. Na primeira organização poderão ser empregados neste Tribunal os Ministros daqueles que se houverem de abolir.”

    Cumpriu-se o preceito com a Lei de 18 de setembro de 1828, decorrente de projeto de Bernardo Pereira de Vasconcelos que, após exame da Câmara e do Senado, foi sancionado pelo Imperador D. Pedro I.

    O Supremo Tribunal de Justiça, integrado por 17 juízes, foi instalado em 9 de janeiro de 1829, na Casa do Ilustríssimo Senado da Câmara, tendo subsistido até 27 de fevereiro de 1891.

    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    A denominação “Supremo Tribunal Federal” foi adotada na Constituição Provisória publicada com o Decreto n.º 510, de 22 de junho de 1890, e repetiu-se no Decreto n.º 848, de 11 de outubro do mesmo ano, que organizou a Justiça Federal.

    A Constituição promulgada em 24 de fevereiro de 1891, que instituiu o controle da constitucionalidade das leis, dedicou ao Supremo Tribunal Federal os artigos 55 a 59.

    O Supremo Tribunal Federal era composto por quinze Juízes, nomeados pelo Presidente da República com posterior aprovação do Senado. A instalação ocorreu em 28 de fevereiro de 1891, conforme estabelecido no Decreto n.º 1, de 26 do mesmo mês.

    Após a Revolução de 1930, o Governo Provisório decidiu, pelo Decreto n.º 19.656, de 3 de fevereiro de 1931, reduzir o número de Ministros para onze.

    A Constituição de 1934 mudou a denominação do órgão para “Corte Suprema” e manteve o número de onze Ministros, dele tratando nos artigos 73 a 77.

    A Carta de 10 de novembro de 1937 restaurou o título “Supremo Tribunal Federal”, destinando-lhe os artigos 97 a 102.

    Com a redemocratização do país, a Constituição de 18 de setembro de 1946 dedicou ao Tribunal os artigos 98 a 102.

    Em 21 de abril de 1960, em decorrência da mudança da capital federal, o Supremo Tribunal Federal transferiu-se para Brasília. Está sediado na Praça dos Três Poderes, depois de ter funcionado durante 69 anos no Rio de Janeiro.

    No período do regime militar, o Ato Institucional n.º 2, de 27 de outubro de 1965, aumentou o número de Ministros para dezesseis, acréscimo mantido pela Constituição de 24 de janeiro de 1967. Com base no Ato Institucional n.º 5, de 13 de dezembro de 1968, foram aposentados, em 16 de janeiro de 1969, três Ministros.

    Posteriormente, o Ato Institucional n.º 6, de 1º de fevereiro de 1969, restabeleceu o número de onze Ministros, acarretando o não-preenchimento das vagas que ocorreram até atendida essa determinação.

    Com a restauração da democracia, a Constituição ora vigente, promulgada em 5 de outubro de 1988, realçou expressamente a competência precípua do Supremo Tribunal Federal como guarda da Constituição, dedicando-lhe os artigos 101 a 103.

    Quem é Quem

    PRESIDENTE: MINISTRO CEZAR PELUSO

    Chefe de Gabinete da Presidência

    Carolina Yumi de Souza

    Telefones:

    Fax:

    SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA

    Maria Cristina Petcov

    Telefones:

    ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

    Maria Beatriz Collins Campedelli

    Telefone:

    Fax:

    ASSESSORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

    João Batista Magalhães

    Telefone: 3217-4046

    ASSESSORIA DE CERIMONIAL

    Célia Regina de Oliveira Gonçalves

    Telefone: ou

    ASSESSORIA DE ARTICULAÇÃO PARLAMENTAR

    Lúcia Amorim

    Telefone:

    Fax:

    SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

    Pedro Del Picchia

    Telefone: /

    Fax:

    Coordenadoria Adjunta de Comunicação

    Joyce Maria Magalhães Russi

    Telefone:

    Fax:

    Coordenadoria Administrativa

    Celso Eduardo Pupo

    Telefone:

    Fax:

    CENTRAL DO CIDADÃO E ATENDIMENTO

    Secretária da Central do Cidadão e Atendimento

    Marisa de Souza Alonso

    Telefone:

    Seção de Protocolo e Atendimento Presencial

    Magda Ellen de Oliveira

    Telefone:

    Fax: - -

    Seção de Atendimento Não-presencial

    Inaldo de Siqueira e Silva

    Telefone:

    SECRETARIA DO TRIBUNAL

    Diretor-Geral

    Alcides Diniz da Silva

    Telefone:

    Coordenador do Gabinete do Diretor-Geral

    Roberto Bezerra

    Telefone:

    Fax:

    Assessoria Jurídica

    Mônica Maria Gomide Madruga Ribeiro

    Telefone:

    Fax:

    GABINETES DE MINISTRO

    GABINETE MINISTRO AYRES BRITTO (Vice-Presidente)

    Chefe de Gabinete

    Beatriz Ventura Teixeira Coimbra

    Telefone:

    Fax:

    GABINETE MINISTRO CELSO DE MELLO

    Chefe de Gabinete

    Miguel Ricardo de Oliveira Piazzi

    Telefone:

    GABINETE MINISTRO MARÇO AURÉLIO

    Chefe de Gabinete

    Marcos Paulo Loures Meneses

    Telefone:

    Fax: 32174309

    GABINETE MINISTRA ELLEN GRACIE

    Chefe de Gabinete

    Ângelo Tabet

    Solicitação de audiência: audienciaellengracie@stf.jus.br

    (pedidos e respostas somente por e-mail)

    Secretaria Processual

    Telefone: / 4236 / 4237

    Fax:

    GABINETE MINISTRO GILMAR MENDES

    Chefe de Gabinete

    Luciano Felício Fuck

    Telefone:

    Fax:

    Solicitação de audiência: audienciasgilmarmendes@stf.jus.br

    (pedidos e respostas somente por e-mail)

    GABINETE MINISTRO JOAQUIM BARBOSA

    Chefe de Gabinete

    Carla Adriana Stocco

    Oficial de Gabinete

    Zulene Malheiros da Franca

    Telefone:

    Fax:

    GABINETE MINISTRO EROS GRAU

    Maria Aurélia da Silva Lourenço

    Telefone:

    Fax:

    GABINETE MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI

    Dennys Alburquerque Rodrigues

    Telefone:

    Fax:

    GABINETE MINISTRA CÁRMEN LÚCIA

    Eduardo Silva Toledo

    Telefone:

    Fax: /

    Solicitação de audiência: audienciacarmen@stf.jus.br

    Telefone para contato:

    GABINETE MINISTRO DIAS TOFFOLI

    Mauro Luciano Hauschild

    Telefone:

    Fax:

    E-mail: gabmtoffoli@stf.jus.br

    SECRETARIA JUDICIÁRIA

    Ana Lúcia da Costa Negreiros

    Telefone:

    Fax:

    SECRETARIA DAS SESSÕES

    Luiz Shiyoji Tomimatsu

    Telefone:

    Fax:

    SECRETARIA DE DOCUMENTAÇÃO

    Janeth Aparecida Dias de Melo

    Telefone:

    Fax:

    Coordenadoria de Biblioteca

    Lílian Januzzi Vilas Boas

    Telefone:

    Fax:

    Coordenadoria de Divulgação de Jurisprudência

    Leide Maria Soares Corrêa César

    Telefone:

    Fax:

    Coordenadoria de Gestão Documental e Memória Institucional

    Kathya Scarlet O'Hara Campelo Bezerra

    Telefone:

    Fax:

    Coordenadoria de Gestão do STF-Med

    David Duarte Amaral

    Telefone:

    Fax: 3217-3969

    Coordenadoria de Atendimento

    Edmundo Veras dos Santos Filho

    Telefone:

    Fax:

    Responsabilidade pelas informações:

    Central de Atendimento ao Servidor (ou srh@stf.jus.br).

    Em caso de divergência ou erro das informações, por favor, entre em contato com a Central.

    Gestor: SECRETARIA DE DOCUMENTAÇÃO

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