Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TRF3 CONFIRMA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A MILITAR QUE SOFREU AMPUTAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE EM SERVIÇO

    3/11/2014 - Decisão está amparada em precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça e da própria corte regional

    Em recente decisão unânime, a Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou o direito a indenização por danos morais a militar que sofreu acidente em serviço.

    O autor da ação sofreu um acidente que lhe causou uma sequela: amputação de falanges medial e distal do dedo indicador direito. Por esse motivo, entrou com uma ação requerendo indenização por danos morais e materiais.

    Em primeiro grau, foi concedida a indenização por danos morais. Ele recorreu reiterando o pedido de ressarcimento por danos materiais. Já a União, recorreu da concessão da indenização por danos morais.

    Ao examinar a questão, o colegiado apreciou os pedidos de indenização à luz da teoria da responsabilidade civil do Estado, ficando caracterizado o dever de indenizar quando presentes o dano indenizável e o nexo de causalidade entre o dano e a atividade estatal.

    As provas trazidas ao processo confirmam que o autor sofreu um acidente que lhe causou dano, tendo lhe gerado dor e sofrimento, atingindo seu patrimônio imaterial. Os requisitos para a concessão de indenização por dano moral ficaram demonstrados (o dano, a atividade estatal, pelo fato de o autor ser militar, e o nexo de causalidade entre os fatos e o dano). Também o depoimento das testemunhas confirmam a versão do autor. Assim, ficou mantida a decisão de primeiro grau no que diz respeito a essa parcela do ressarcimento.

    No tocante ao dano material, o tribunal considera que a sequela que o autor sofreu não repercutiu no seu patrimônio material, na medida em que sua capacidade laborativa não foi reduzida. Tanto que depois que deixou o exército foi aprovado em concurso e está trabalhando na Guarda Municipal de Artur Nogueira (SP); tendo prestado o concurso em vaga normal e não de deficiente.

    Também não há no processo prova de que o autor, em função do acidente sofrido, esteja incapacitado de exercer a função de mecânico. Isso inviabiliza o deferimento do pedido de danos materiais sob argumento de que o demandante estaria auferindo renda inferior à que poderia auferir se pudesse exercer a profissão de mecânico.

    Ademais, a redução remuneratória que o autor vivenciou ao deixar de laborar nas Forças Armadas e se ativar na Guarda Municipal de Artur Nogueira não guarda qualquer nexo de causalidade com o acidente em serviço, pois o seu desligamento do exército decorreu do seu licenciamento, ato jurídico lícito, considerando que o demandante era militar temporário.

    Dessa forma, inviável é o pedido de indenização por danos materiais. A decisão está baseada em precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TRF3.

    No tribunal, o processo recebeu o número 0010096-97.2005.4.03.6105/SP.

    Assessoria de Comunicação Social do TRF3

    Fonte: TRF3 em 04/11/2014

    • Publicações3851
    • Seguidores56
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações22
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf3-confirma-indenizacao-por-danos-morais-a-militar-que-sofreu-amputacao-decorrente-de-acidente-em-servico/149221257

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)