Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Íntegra do voto do ministro Cezar Peluso na ADI sobre teto de magistrados estaduais

    Leia a íntegra do voto do ministro Cezar Peluso na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3854 , julgada hoje pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Na análise liminar da ADI ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), os ministros decidiram que o teto remuneratório a ser aplicado aos magistrados estaduais e federais corresponde ao valor do subsídio dos membros do STF.

    De acordo com o ministro, relator da ADI, a decisão de hoje não aboliu os subtetos constitucionais de subsídios, mas apenas estendeu o mesmo teto de remuneração (a soma do valor dos subsídios mais alguma vantagem funcional reconhecida pela ordem constitucional) das “justiças” federais à magistratura estadual. Peluso ressaltou que quando houver direito de acrescer ao subsídio, já limitados, alguma vantagem lícita, esse total não pode ultrapassar o valor do subsídio dos membros do STF, cujo valor é também, nesse sentido, teto de remuneração.

    Veja a íntegra do voto no seguinte endereço do Supremo:

    http://www.stf.gov.br/imprensa/pdf/adi3854cp.pdf

    STF, em 28-02-2007, às 20h40.

    • Publicações3851
    • Seguidores56
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações199
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/integra-do-voto-do-ministro-cezar-peluso-na-adi-sobre-teto-de-magistrados-estaduais/140180

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)