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18 de Abril de 2024
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    Processo é extinto por omissão de credor

    Por Bárbara Pombo

    O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) extinguiu uma ação de cobrança ajuizada por uma clínica de radiologia e a obrigou a devolver cerca de R$ 7 mil aos sócios da APO Assistência Paulista de Odontologia, que haviam sido penhorados.

    Em julgamento que gerou muito debate, os desembargadores da 12ª Câmara de Direito Privado decidiram finalizar o processo por inércia do credor. Assim, a maioria reconheceu o direito dos sócios da empresa devedora de receber de volta o dinheiro, retirado de suas contas bancárias.

    Em agosto de 2000, a clínica de radiologia entrou na Justiça para cobrar pouco mais de R$ 20 mil da APO por serviços de radiografia dentária que, segundo a empresa, não haviam sido pagos.

    Um imóvel de um dos sócios devedores foi à leilão para quitação do débito três anos depois, mas não apareceram interessados. A clínica, então, deixou de se manifestar até que o processo foi arquivado em março de 2004.

    Após seis anos, em outubro de 2009, a empresa voltou a pedir a penhora das contas bancárias dos sócios da APO, que havia encerrado suas atividades. Cerca de R$ 7 mil foram bloqueados.

    Com base no Código Civil, os desembargadores aplicaram o prazo de prescrição de cinco anos. Em uma decisão incomum, segundo advogados, reconheceram a chamada prescrição intercorrente - quando a parte interessada perde o direito durante o curso da ação - por causa do "comportamento omissivo do credor".

    A restituição dos bens penhorados, entretanto, dividiu os juízes, e é o ponto da decisão que mais chama a atenção de advogados.

    Como o Código Civil proíbe a devolução de valores pagos em ações prescritas, a relatora do caso, desembargadora Sandra Galhardo Esteves, negou o pedido. Mas ficou vencida. Os outros dois juízes consideram que, no caso da APO, não houve pagamento espontâneo, mas sim coerção a partir de penhoras on-line.

    "Se o credor não for obrigado a devolver o que recebeu, o reconhecimento da prescrição será inócuo, não terá qualquer eficácia", afirmou o desembargador Castro Figliolia, que redigiu o acórdão, publicado ontem.

    Para o advogado dos empresários, Haroldo Barauna, sócio Scheer & Advogados Associados, a cobrança após a prescrição poderia ser considerada enriquecimento ilícito.

    "É injusto sacrificar direito de outro durante anos", diz. "Apesar de não estar prevista expressamente em lei, a prescrição intercorrente serve para garantir a segurança jurídica e a duração razoável do processo."

    Procurada pelo Valor, a clínica de radiologia não deu retorno até o fechamento da edição.

    Fonte: Valor Econômico em 29/05/2012

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