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23 de Abril de 2024
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    Rede aumentará cooperação no Judiciário

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nessa semana a Recomendação 38/2011, que institui a Rede Nacional de Cooperação Judiciária.

    Idealizada pelo CNJ, a Rede pretende aumentar e melhorar a comunicação entre os juízes das 90 cortes existentes no país e, com isso, agilizar o andamento dos processos judiciais.

    O texto recomenda aos tribunais a formalização de um Núcleo de Cooperação Judiciária para discutir e traçar políticas judiciárias mais adequadas à realidade de cada localidade, de uma forma coletiva e consensual.

    A medida não tem caráter vinculante, mas poderá ser aprovada como meta para 2012 durante a realização do Encontro Nacional do Judiciário - previsto para ocorrer nos dias 17 e 18 de novembro, em Porto Alegre (RS).

    Ligação

    A Recomendação 38 também prevê a criação da figura dos juízes de cooperação, que agiriam como juízes de ligação e gestores dos processos em tramitação nos vários tribunais.

    Tais magistrados teriam como função detectar os entraves dos processos legais, a fim de torná-los mais rápidos, econômicos e eficazes.

    “A intenção é afastar os conflitos, desobstruindo os canais de comunicação do Judiciário e respeitando a autonomia dos tribunais”, afirmou o conselheiro Ney José de Freitas, presidente da comissão que trata da cooperação judiciária no CNJ.

    Núcleos

    A quantidade de magistrados de 1º e 2º graus que participarão dos Núcleos será definida por cada tribunal, de acordo com suas especificidades e necessidades.

    A forma como serão definidos - por indicação ou eleição - também ficará a cargo dos tribunais, que decidirão, ainda, o número de juízes de cooperação necessário a ser formado para atendimento a cada realidade.

    Os magistrados designados para atuar como Juízes de Cooperação poderão trabalhar por comarcas, foros, ou quaisquer outras unidades jurisdicionais especializadas.

    E, observado o volume de trabalho, poderão acumular a função de intermediação com a jurisdicional ordinária, ou trabalhar exclusivamente na função de cooperação.

    Leia o texto da Recomendação 38/2011 na integra pelo link (http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/322-recomendacoes-do-conselho/16817-recomendacaon38-de-novembro-de-2011)

    Fonte: CNJ

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/rede-aumentara-cooperacao-no-judiciario/2921289

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