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25 de Abril de 2024
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    A prisão é a exceção no Brasil

    Formador de opinião

    Ali Mazloum

    A Lei n 12.403 de 2011, que cuida do novo sistema de prisões provisórias (flagrante e preventiva), já está valendo. Com ela, vieram drásticas mudanças ao velho modelo de prisões cautelares, ou seja, aquelas aplicadas antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Para alguns críticos, a lei inviabiliza a prisão preventiva, permitindo que autores de delitos graves permaneçam soltos enquanto respondem ao processo. Além disso, dizem que o Estado não terá condições de fiscalizar o cumprimento das inovadoras medidas cautelares, que despontam como alternativas ao cárcere.

    Os dotes da nova lei, porém, superam em muito os propalados defeitos. Ela obriga o juiz a estudar os autos de flagrante e decidir, desde logo, pelo relaxamento da prisão, quando ilegal; pela conversão do flagrante em prisão preventiva, quando não couber alguma medida cautelar; ou pela concessão da liberdade provisória, com ou sem fiança. Assim, permanecerá encarcerado apenas quem realmente deva assim ficar. A prisão é a exceção em cumprimento ao que determina a Constituição Federal.

    Por outro lado, pelo sistema anterior, antes do julgamento, ao juiz colocavam-se duas possibilidades apenas: decretação da prisão do suspeito ou deixá-lo em liberdade. Com a inovação, o Estado tem à sua disposição, em lugar da prisão, um elenco de nada menos que nove medidas cautelares.

    Como exemplo, a monitoração eletrônica do agente ou a obrigação de não se aproximar de determinadas pessoas e lugares. O descumprimento da medida acarreta a imediata prisão. A Lei n 12.403 constitui um avanço e surge como importante instrumento de justiça.

    Caberá ao Judiciário traçar estratégias e aplicá-la com criatividade, para dela extrair o máximo de efetividade. Não se deve aguardar por ações de outros órgãos para a imposição das medidas cautelares. A nova lei imprime à Justiça Criminal presença marcante e servirá como fator de desestímulo à crescente criminalidade.

    Ali Mazloum é juiz federal em São Paulo.

    Fonte: Diário de São Paulo em 27-07-2011.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-prisao-e-a-excecao-no-brasil/2786408

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