Extraído de: Justiça Federal do Estado de Mato Grosso do Sul  - 22 de Julho de 2010

Lojas devem ter Código de Defesa do Consumidor

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Folhapress, de São Paulo

Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do país devem ter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor disponível para consulta.

É o que determina uma lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que entrou em vigor ontem, após publicação no Diário Oficial. O projeto, de autoria do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO), estava em trâmite no Congresso desde 2001.

Segundo a norma, o código deve estar em local visível e de fácil acesso ao público. Em caso de descumprimento, a penalidade é de multa de até R$ 1.064,10. Foram vetados pelo presidente os artigos que previam suspensão temporária das atividades e a cassação de licença caso a lei não fosse obedecida.

A Fundação Procon-SP entende que a medida é benéfica. Em nota, afirmou que "é positivo que o consumidor tenha informação sobre seus direitos no momento em que estabelece uma relação de consumo". Já os sindicatos de lojistas reclamam da nova lei e preveem dificuldades para a implementação.

O Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo (Sindilojas-SP) ainda tem dúvidas com relação à regulamentação e solicitou a seus filiados que aguardem alguns dias para cumprir a norma.

"Vamos entrar em contato com o ministério e com o Procon para apurar melhor os detalhes. Não está esclarecido como a multa vai ser cobrada e qual o prazo para recurso", afirma Luiz Toledo, consultor jurídico do sindicato.

Por sua vez, a Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop) reclama que a lei não prevê prazo para os varejistas se adaptarem. "Fomos pegos de surpresa, não fomos convocados para debate. A lei tem que ser cumprida, mas queremos um prazo de 30 a 60 dias", diz Nabil Shayoun, presidente da associação.

Fonte: Valor Econômico em 22-07-2010.

Comentários (54)

ANTONIO 22 de Julho de 2010 » postado em notícia relacionada

Se a moda pegar, dentro de pouco tempo teremos uma lei obrigando o Presidente das casas legislativas nas três esferas, a manter na entrada um CÓDIGO PENAL ou UM CÓDIGO DE ÉTICA, para que todos os cidadãos que passarem pelo local possam inteirar-se dos crimes que cometem nossos representantes.

Djoni 23 de Julho de 2010 - 05:11:41

Seria excelente se isso ocorre. Espero que essa moda pegue.

Luiz Antônio... 23 de Julho de 2010 - 11:20:23

PERFEITO !

Quintela 24 de Julho de 2010 - 06:49:07

DIREITO deveria fazer parte do ensino fundamental!

direito e matemática financeira..

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jaciara 23 de Julho de 2010 » postado em notícia relacionada

Concordo com o Djoni, tomare que a moda pegue, no entando o povo até tem conhecimento de seus direitos, mas anda tao desludido com a justiça em nosso pais que acaba deixando pra lá.

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Diogo 23 de Julho de 2010 » postado em notícia relacionada

Louvável esta sancionada lei, no entanto, com a correria do dia-dia poucos são os que possuem tempo para leitura em casa, acredito que dificilmente alguém se manteria parado em uma loja folheando o CDC com a concentração e raciocínio que uma boa leitura almeja. Não obstante, é notório que o CDC traz artigos mais compreensíveis que demais códigos do meio jurídico, todavia, sempre que me deparo com um artigo, indecifrável, recorro-me as doutrinas, que me aclaram as idéias e dão sustentação para qualquer posicionamento concreto.
Sendo assim, para leigos cidadãos, é louvável a lei sancionada, no entanto, conseguirá alcançar seus objetivos?

ken 22 de Julho de 2011 - 13:03:58

concordo. eh uma palhaçada. Ate parece que na hora do vamos-ver o cliente vai ter a calma para ficar folhando as paginas do codigo de defesa.

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LEVI 23 de Julho de 2010 » postado em notícia relacionada

É COMUM EM ÉPOCA DE ELEIÇÕES APARECEREM ESSES TIPOS DE LEIS, LEMBRAM DA LEI DO KIT DE PRIMEIROS SOCORROS? DEPOIS O CONTRAN EDITOU VÁRIAS NORMAS QUE OBRIGAM O CONSUMO QUE BENEFICIA SETORES DA ECONOMIA, VISTORIA PARTICULAR, CADEIRINHA DE BEBÊ, ETC. QUANDO TODOS ADQUIRIREM OS PRODUTOS ENTÃO APARECE ALGUMA LEI OU NORMA QUE MUDA AS REGRAS DO IMMETRO, MAS ISSO SÓ ACONTECE EM ÉPOCA DE ELEIÇÃO. SERÁ QUE É PORQUE ALGUÉM DO SETOR ESTÁ FINANCIANDO CAMPANHA DE ALGUÉM? QUE ESQUEMAS SÃO ESSES? VOU PARAR PORQUE SENÃO AMANHEÇO COM A BOCA CHEIA DE FORMIGA. ADERBAL FALA DEMAIS...

FRANCISCO... 25 de Julho de 2010 - 14:08:44

LEVI muito bem lembrado. Quanto ao JPETER concordo com voce em sua exposição, não vou ampliar meus comentários pois só iria repetir o que ja foi dito. Precisamos estar alerta quanto a acontecimentos deste tipo, pois é isto qeu nos leva a ser o país das legislações sem sentido. Não desmerecendo as diversas Leis que temos e que se encontram entre as melhores.

GANHO EU 31 de Agosto de 2010 - 16:40:41

Como as coisas são ilarias, agora estão obrigando aos estabelecimentos comerciais a adquerir um livro CDC para que ! para que existe o PROCON
desde quando um livro vai resolver algum problema, porque não tentão mudar a lei para redução de impostos, redução da energia eletrica, combustivel, remedio enfim... a cada dia que passa inventam mais e fazem menos...

izamarleal@oi.com.br 21 de Junho de 2011 - 00:34:30

A MEU VER É UMA ABERRAÇÃO JURIDICA , ISSO É QUEM NAO TEM O QUE FAZER, FICAM INVENTANDO LEIS SEM UMA ANALISE A DESPEITO DO ASSUNTO, QUEM É O CONSUMIDOR QUE VAI ESTAR LENDO CODIGO NO ESTABELECIMENTO, ISSO É UMA IMORALIDADE, OCASIONANDO SOMENTE DESPESAS PARA O FORNECEDOR , ME PARECE MAIS UMA DAQUELAS LEIZINHAS PRA ENGANAR OS ELEITORES

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Michele 23 de Julho de 2010 » postado em notícia relacionada

O fato prejudicial ao consumidor não é a falta de CDC's nas lojas e sim a falta de aplicação das normas nele contidas. Sei por experiência própria, pois uma vez comprei um par de sapatos para meu pai e estava com defeito, fui no dia seguinte trocar não tinha outro do mesmo jeito e queriam que eu trocasse por qualquer um, fui praticamente obrigada pelo gerente das Lojas Paraibanas a ir noutra filial procurar o sapato para meu pai para a troca, pois mesmo retornando a loja em menos de 24 horas da compra não iriam devolver meu dinheiro e cancelar a compra, pois diziam ser a regra da empresa. Ou seja, briguei pelos meus direitos, mas não escutada, fui obrigada a trocar a porcaria do par de sapatos por qualquer outro, simplesmente pq se não perderia o dinheiro investido.
Então, o que falta é a prática das leis contidas no CDC e não a aquisição. O certo é que se faça cumprir a legislação em vigor, apenas isso. O PROCON anda pecando neste quesito.

Guilherme 23 de Julho de 2010 - 11:31:19

Michele o problema não está na atuação do Procon ou de qualquer outro órgão de proteção ao consumidor. O fato é que a lei não traz a possibilidade de troca de um produto caso você tenha ido ate a loja ou não tenha recebido essa proposta. A troca por si só não é legalmente amparada. Mas de qualquer modo, você poderia ter solicitado ao consumidorque emitisse um "vale" em seu nome para que pudesse, quando algum objeto lhe interessasse proceder com a compra.

Jpeter 23 de Julho de 2010 - 21:57:58

Guilherme, apenas um pequeno detalhe, é que no caso da Michele, não foi uma "troca por si só", mas sim, de um vício no sapato, considerado um produto durável, portanto, aplicável o art. 26, II, ou seja, a Michele teria 90 dias para reclamar c/c art. 18, §1º, I, II e III, de modo que a Michele, caso não tivesse o seu problema resolvido em até 30 dias, ou nem precisaria esperar, na hipótese do art. 18, § 3º, que eu acho que seja aplicável ao caso concreto, ela poderia exigir imediatamente: 1) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; 2) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou, 3)o abatimento proporcional do preço.
Enfim, inicialmente, a gente tem que elogiar o que funciona e, neste sentido, é bom saber que o nosso CDC está entre os melhores do mundo. Por outro lado, cabe ressaltar o comentário do Levi, comparando esta medida com a dos Kit socorros.
Da mesma forma, entendo que essa exigência é inconstitucional, pois viola o princípio da razoabilidade / proporcionalidade, entender que uma pessoa, que no exato momento da compra, terá tempo suficiente para ler todo o Código? Em um país que a quantidade de analfabetos é enorme, além do quê, assim como no caso dos Kits de primeiros socorros não se poderia de um leigo, conhecimentos médicos, a leitura do CDC requer um conhecimento técnico, que muitas das vezes, não será de entendimento do leigo.
Agora vejam, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços são obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor, sob pena de multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos).
Ora pessoal, essa multa será cobrada aos Bancos outras e instituições financeiras, que enfiam "guela a dentro" do consumidor aqueles contratos de adesão que possuem cláusulas absurdas? Ah, e quanto aos empréstimos via telefone? Essa medida, ainda traz o risco de alguém ter que assinar contratos dizendo que o CDC lhe estava disponível e que declara não existir nenhuma irregularidade na transação. Eu já disse, o CDC é ótimo, mas essa medida ??? falta é vergonha na cara, ética, honestidade. É como disse o colega, a questão é meramente eleitoreira. Gente, cuidado com os "falsos profetas". É uma desproporção absurda os meios impostos para o fim que, em tese, se deseja. Bom dia! Obrigado a todos.

vicenilza 24 de Julho de 2010 - 08:03:41

Parabéns pelo seu comentário JPeter. Voce é o que pode se chamar de um cidadão consciente de seus direitos. O que nos falta como povo cidadão é atitude e consciencia nacional para cobrar o direito que todos temos. Bom fim de semana a todos.

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aluizio g azul 23 de Julho de 2010 » postado em notícia relacionada

AI MICHELE! NOS PAISES DE POVO DESENVOLVIDOS,O
DIREITO E RESPEITADO EM TODAS AS INSTANCIAS POSSI-
VEIS, COM PRATICAMENTE METADE DAS LEIS AQUI EXIS-
TENTE. NAO TEMOS QUE TEMER AMANHECER COM A BOCA
CHEIA DE FORMIGAS, TEMOS SIM, DE SER UM POVO ORGA-
ZADO, CIVILIZADO E APRENDER A TER CORAGEM PARA LU-
TAR PELO QUE E NOSSO. P'RA COMEÇAR, APRENDER A ELE
GER REPRESENTANTES QUE PRESTEM, EM OUTUBRO. DEPOIS
VAMOS AS RUAS FAZER VALER A NOSSA FORÇA.
Porque o povo unido jamais sera vencido!

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catharina uzzun 23 de Julho de 2010

A notícia seria completa se tivesse incluído o número da lei.

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catharina uzzun 23 de Julho de 2010

A notícia seria mais interessante se tivesse incluído o número da lei.

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Daiane Albano... 23 de Julho de 2010

Não tenho dúvidas que esse é um grande passo tomado no direito do consumidor, mas não adianta a norma está no local, se a pessoa não consegue manuseá-la, é o mesmo que vc ter um carro e não saber dirigir.
Mas como disse anteriormente, é um passo diante da longa caminhada

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Visitante 24 de Julho de 2010

A Lei é a 12.291/10. Prazo de 30 a 60 dias pra adaptação? Meu Deus ... é só entrar no site do Procon, imprimir o CDC (que tem 32 páginas) e colocá-lo lá ... haverá um dispêndio insignificante ( /- R$ 10,00). Por favor, né Alshop ... por favor.

Jpeter 24 de Julho de 2010 - 10:54:04

Caro visitante, você está vendo a questão pelo lado do fornecedor adquirir um Código, sendo que não existe nenhum problema nesta questão. O Problema é achar que a solução para o esclarecimento dos direitos do consumidor, acerca de seus direitos serão resolvidos de forma tão simplista.
Voltando ao caso da Michele, que tal se a sapataria fosse obrigada a fixar informações clara e visíveis sobre o seu direito do prazo de 90 dias para as possibilidades que eu narrei acima, no caso do sapato com defeito?
Ela voltou à sapataria e a obrigaram a aceitar um outro sapato que ela não queria ! Isso se resolveria com um exemplar do Código no balcão? Obrigado e um abraço. Obrigado a você também vicenilza, pelas suas palavras. Puxa Michele, esse sapato do seu pai, rendeu bem ! (rs) Fiquem com Deus.

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alvani gomes 24 de Julho de 2010

se a civilização e o respeito a quem compra ou vende, fosse praticada num prescisava nem de procom ou leis , apenas o respeito e uma enorme atraso para o progresso esse negocio de leis , o ser humano prescisa apenas ter o respeito um para com o outro e respeitar , o valor de cada um quer monetario ou humano !!! as leis só tem valor ou e apricada ,,, em quem num tem respeito ,,,

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alvani gomes 24 de Julho de 2010

pra kilei da PENHA , SE O HOMEM NUM RESPEITA A MULHER ,, PRA QUE LEI DO CONSSUMIDOR ,, SE TODOS QUEREM TER LUCROS ABUSIVOS ,, SEMPRE ALQUEM QUER LEVAR VANTAGENS OU TER PODER ,,, SOB OUTRO?
E PRESCISO TER CONSIENCIA DE NOSSOS DEVERES E OBRIGAÇOES UM PARA COM OUTRO ...

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ANTONIO... 24 de Julho de 2010 » postado em notícia relacionada

É UM CHUTE CERTEIRO ESSE DECRETO. IGUALMENTE A NOTA TÉCNICA NR 62 DE 2010 DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, NO CASO DOS CELULARES, ESSA NORMA DESPERTA NO CONSUMIDOR, O CUMPRIMENTO DE DIREITOS NÃO RESPEITADOS, COMO A AFIXAÇÃO DE TABELAS DE PREÇOS, ETC. É NORMA. É LEI.

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Allysson Silva Lima 24 de Julho de 2010

Parabéns ao Congresso Nacional! Quem diria: quando nós pensamos que os parlamentares só querem saber de satisfazer os próprios interesses o Congresso Nacional aprova uma lei tão importante para os consumidores...

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Raimundo Everaldo... 25 de Julho de 2010 » postado em notícia relacionada

Michele, você tem toda razão! Mas, pergunto: Procurar PROCON para quê? Bom seria a criação de lei que obrigasse os governantes a manter fiscais de plantão, nos PROCONs, tendo eles poder de aplicar imediatamente multas pesadas sobre todos que têm o dever de respeitar nossos diteitos de consumidor, nos casos de desrespeito.Talvez assim diminuissem mais as lesões a que somos submetido, como consumidores, em nossas integridades econômica e fisicopsiquica por esses déspotas chamdos comerciantes e prestadores de serviços.

Lucas 1 de Setembro de 2010 - 08:24:18

Caro Raimundo Everaldo, vc esta um pouco equivocado em relação ao seu comentario, ou talvez, somente um pouco desiludido com a atual situação juridica que vive o nosso país, mas gostaria de lhe esclarecer. A Constituição Federal preconiza em seu artigo 5°, inciso LV, a direito a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, ou seja, um fiscal aplicar de imediato uma multa é inconstitucional, o fiscal deve lavrar nestes casos, um AUTO DE INFRAÇÃO, onde consta todo o ocorrido e sobre qual artigo do CDC incide a conduta da empresa autuada, e neste momento notificar a empresa para interpor recurso (defesa escrita) caso queira, em um prazo máximo de 10 dias, esta sim é a maneira legal de ser agir.
Além do que, um fiscal de plantão por loja seria uma utopia total, imagina só, uma cidade do tamanho de São Paulo, qunatas estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviço existem lá?! imagina um fiscal pra cada, acho impossível, se bem que pelo menos o desemprego no Brasil ficaria em quase 0%25, já que teria milhares de vagas pra fiscal, rsrsrs.

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Manoel 26 de Julho de 2010

Com a devida Vênia aos defensores do Diploma Legal em questão, não vislumbro nada interessante à população na propositura desta lei. Se para os profissionais da área já é dificultoso o trâmite processual (consulta à letra da lei e sua hermenêutica), imagina para os leigos..., e, no mais, o povo já tem a exata noção de seus direitos, principalmente quando envolve danos materiais e morais, amplamente defendidos pelos juizados inerentes a cada causa. Entendo como uma medida desnecessária e que apenas trará conflitos em locais não adequados, entre pessoas não qualificadas para as providências devidas. Em outras palavras, mais um engodo, enquanto áreas realmente necessárias (ex: crimes digitais), seguem desrregulamentadas em nosso País.

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José 26 de Julho de 2010 » postado em notícia relacionada

Não regulamentaram nem a lei de greve desde 1988, prevista na constituição federal. Como podemos usufruir da justiça, se os funcionários da mesma estão parados de 90 dias. Tudo balela destes politicos milionários do nosso querido pais, que não tem coragem de mexer nisso. Fica muito facil exigir do comércio o apresença obrigatória de um CDC que muitos poucos sabem interpretar corretamente.

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Felix 28 de Julho de 2010

Para isso, a fiscalizacao tera de ficar muito esperta, pois brasileiro q e brasileiro vai dar um jeitinho de omitir alguns artigos "quentes" para favorecer algum tramite comercial mais comum naquele determinado local. Brasileiro da jeitinho pra tudo, esqueceram?! E a Cultura X Lei.

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cassia 28 de Julho de 2010 » postado em notícia relacionada

Caros leitores, cabe aqui uma observação. Os PROCONS vivem cheios de reclamações de pessoas humildes, na maioria delas, desinformadas e às vezes até analfabetas. Como podem essas pessoas terem o entendimento para, no momento em se encontrarem em algum estabelcimento e se sentirem prejudicadas, terem a iniciativa de ler e interpretar o que a lei prevê, se em alguns casos o próprio profissional do direito deve se resguardar em interpretações precipitadas? Isso não passa de mais uma ignorância parlamentar, que acha que só a existência do Código de DEfesa do Consumidor não basta e quer fazer valer suas regras do modo mais grosseiro e ineficiente jamais visto. Deixe a tarefa de resolver os conflitos de consumo com quem entende do assunto! Cabe ao Poder Público propiciar meios de acesso à Justiça a todos os cadadãos, e não instigá-lo a fazer justiça com as próprias mãos, o que só trará mais problemas para o Judiciário.
O assunto é polêmico se levarmos em consideração todas as desvantagens de um despautério como o que estamos presenciando.

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Shirlei 29 de Julho de 2010 » postado em notícia relacionada

Pera ai, sapato é um bem duravel? Trabalho em uma loja de calçados e sempre ouvi falar que é nao duravel! quando o sapato é um defeito a empresa tem 30 dias pra resolver ou a devoluçao do dinheiro isso é correto? Li o codigo e algumas coisas nao entendi bulhufas pra cada um que vc pergunta é uma resposta diferente, deveria ter treinamento como sei se um produto é duravel ou nao?. Outra coisa caixa preferencial é uma coisa que todos os estabelecimentos tem q ter? Estou gestante 6 meses o caixa preferencial estava fechado e fiquei esperendo esvaziar um e fui, a moça foi ta grossa comigo passou outra pessoa na minha frente (fingiu que nao me viu e chamou outra pessoa que estava na fila)que parecia que estava fazendo um favor de me atender fiquei muito costrangida. caixa preferencial é um direito que tenho, ou é uma cortezia que as lojas? obrigado

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Alexandre 29 de Julho de 2010 » postado em notícia relacionada

Acho que isso é de extrema importancia.
Sou proprietário de uma assistencia técnica e concordo que todo cidadão saiba seus direitos, mas também saiba seus deveres, como de pagar o que deve quando consumir algo. Deveria também ter um código ou talves já haja, eu não sei, o Código do Comerciante. É injusto quando o comerciante faz seu trabalho e muitas vezes é humilhado por certos "Clientes" não são todos claro, mas pego cada caroço que vou te contar.

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Jpeter 29 de Julho de 2010 » postado em notícia relacionada

Prezada Sra. Shirley, antes de mais nada, perdoe-me na demora da resposta. Existe um doutrinador dos mais renomados na área de Defesa que é o Prof. Rizzato Nunes e ele classifica os bens tangíveis (materiais) em duráveis e não duráveis, do seguinte modo (art. 26 do CDC): "bens duráveis (bens tangíveis que normalmente sobrevivem a muitos usos), bens não duráveis (bens tangíveis que normalmente são consumidos em um ou em alguns poucos usos). O simples fato de o produto não se extinguir numa única utilização não lhe retira o status de não durável -o que caracteriza essa qualificação é sua maneira de extinção ‘enquanto’ é utilizado".
Então Sra. Shirley, conforme vemos aqui, é mais um motivo para crer que não é um exemplar de um CDC em um estabelecimento que irá resolver a orientação do consumidor, quanto aos seus direitos. Foi pela definição que eu transcrevi que concluo que o sapato é um bem durável. Então o prazo decadencial é de 90 dias, conforme art. 26, II, do CDC, mas para vícios aparentes ou de fácil constatação.
Com relação a legislação mais especifica sobre o caixa preferencial e, considerando que eu não sei a que estado a senhora pertence, estou deixando um link do Senado Federal que constam todas essas leis, no âmbito estadual. http://www.senado.gov.br/senado/conleg/idoso/assun to/AtendimentoPrioritario.html.
Uma última informação que talvez muitos não saibam é quanto ao prazo de garantia, ou seja, sempre que alguém comprar um bem durável com uma garantia de 12 meses, na realidade esses 12 meses se somam com os 90 dias. Portanto é a soma do prazo da garantia contratual com o prazo da garantia legal e isto está disposto no art. 50 do CDC (Lei 8.078/90)."A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito".
Espero ter sido últi e desejo felicidades e muita elegria com a criança que vem por aí.

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Mendel Eliasquevici 31 de Julho de 2010 » postado em notícia relacionada

Desejo levar a debate a questão da maioridade penal. Quem tem um blog para começar a receber posicionamentos e comentários? Mendel eliasquevici

mendel.advogado@hotmail.com

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josé cicero 10 de Agosto de 2010

o meu comentári é que pague 380,00 reais em um aparelho célular com 10 dias o mesmo ficou mundo ao recorre ao vendedor o mesmo mem dice quer a sua garantia era de 7,dias e quer não podia fazer nada.
e que eu procurace a asistencia; esta acisstencia teria quer mandar o aparelho pelo correio. ia foi aonde eu vir quer tinha entrado em um negócio sem futuro .comprei enganado e arrumei próblema grande futuro este .enquanto eu tenho próblema a loja tem lucro a minhas custa, sou um consumidor lesado... isso é brasil.

suzamara bessa da... 20 de Dezembro de 2010 - 12:29:44

estou com o mesmo problema com a sansung por quatro mes postei a maquina digital pelo correio eles mandaram do messmo geito q foi ,a loja que comprei diz q não tem nada ver ,como assim se foi lá q comprei o produto com defeito ,coloquei na justiça e vou até o fim nem que leve 10 anos .

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Marco 19 de Agosto de 2010 » postado em notícia relacionada

Para que existem os PROCONs, o consumidor debaterá com o prestador de serviços seus direitos antes de efetuar a compra. Acho que a população tem conhecimento de seus direitos, deveriam os nobres congressistas preocuparem-se em cumprir as leis de segurança, saúde, moradia, empregos e pararem de criar leis que já existem. Menos corrupções, menos previlégios com diárias para turismo de deputados e vereadores, isso sim é que deveriam preocupar-se

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Job Tatagiba 25 de Agosto de 2010

Esses caras só fazem leis que lhe interessam.Tá querendo e enrolar o eleitor com essa lei,e com isso ganhar voto.Trabalhar que é bom,nada.Olha as mordomias que esses caras têm.Porquê não fazem também um código de defesa do comerciante?Porquê os impostos são abusivos e todo mundo ia entrar na justiça.

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LUIS 27 de Agosto de 2010 » postado em notícia relacionada

A LEI Nº 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010 É INTERESSANTE, PORÉM UMA MULTA DE até R$ 1.064,10 É DEMAIS, JÁ NÃO BASTA OS IMPOSTOS QUE PAGAMOS?
É MUITO VAGA TB, E SE O CONSUMIDOR FOR DEFICIENTE VISUAL? TEM QUE TER O CDC EM BRAILE? PODE SER UM EXEMPLAR DIGITAL OU PODE SER IMPRESSO?
CONCORDO QUE TODOS TÊM QUE SABER SEUS DIREITOS E DEVERES, MAS ENTÃO ENSINEM NAS ESCOLAS, O PRESIDENTE SE PREOCUPA EM SANCIONAR ESTAS LEIS PARA TER COMO MULTAR OS COMERCIANTES PEQUENOS E DESAVISADOS QUE NÃO POSSUEM SEQUER UM ACESSORAMENTO JURIDICO E AS OUTRAS QUESTÕES DE MAIOR RELEVÂNCIA?? COMO FICAM?

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Maria Olivia... 02 de Setembro de 2010

Cidadão brasileiro precisa ser respeitado, afinal impostos, o consumidor paga e n~paga pouco n~; produtos de supermercado, vestuário, farmácia, material de construção, etc..pelo q/fomos informados, tudo é repassado para nós consumidores, então é mais do q/justo RECLAMAR, isto sem falar na área da SAÚDE, onde muitas vzs somos obrigados a ficar horas esperando para realizar um exame de laboratório; se o PROCON resolver atingir essa área e o governo tiver boa vontade em prescrever leis, com certeza teremos melhor qualidade de vida.

Marcos 3 de Setembro de 2010 - 05:58:15

No meu ponto de vista, ja que a lei existe, seria louvável se ela se estendesse a outros CÓDIGOS DE DEFESA, como, código de defesa do cidadão e obrigasse a todos os orgão que atende a população andar com ele debaixo do braço, seria engraçados nos depararmos com policiais cobrando o cafezinho para não multar e nós os pedissemos para ler o c´digo de defesa do cidadão na página tal. Chegarmos no posto de saúde e pedir para os médicos olharem a questão do tempo de atendimento do cidadão. quando checarmos os boletins de nossos filhos qustionarmos o porque meu filho não sabe se quer uma tabuada e foi aprovado em matématica. Tudo bem que parece uma utôpia, mas, somos consumidores desses serviços

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Junior 03 de Setembro de 2010

Seria ótimo dar estudo a população, ensinar a ler e compreender... depois que isso acontecer, a lei vai ser muito válida. Espero que no proximo seculo isso seja realidade, pq nesse ainda.... tá dificil!!!!!!!!!!!

Jpeter 3 de Setembro de 2010 - 20:40:11

Vou fazer duas perguntas aqui e que tenho certeza que irei desagradar a quase todos, mas tudo bem. Afinal, não sou candidato a nada, além do quê, o que eu vou dizer se aplica a mim também. A 1ª pergunta é: o que será que cada um de nós aqui, entre vários outros estão fazendo além de reclamar? Há alguém aqui que esteja fazendo algum trabalho voluntário para ajudar as pessoas mais carentes? Não quero agredir a ninguém, mas é sempre aquela desculpa que damos a nós mesmos de que somos apenas um que não vai mudar o mundo. Se mudarmos a nós mesmos, já será o início, e depois, se começarmos a ajudar a um ou a uns poucos já estaremos fazendo uma enorme diferença! Fiquem à vontade para as críticas!

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Maria lygia 09 de Setembro de 2010

Afinal, vivemos numa democracia ou numa ditadura? Porque então os representantes do povo, `não colocam a publico as leis, as quais eles teriam que responder por corrupção. Eles não pagam nem a comida que comem, nem o papel que usam e nós cidadãos temos que pagar para termos o código de defesa do consumidor. Para o bolso de quem vai essa multa? gostaria que me respondessem. Pois a CPMF até hoje não apareceu o que foi feito com nosso dinheiro, pois a saúde e a educação estão cada vez pior

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Elza 10 de Setembro de 2010

Bom, eu quero deixar minha opinião como lojista, sem diminuir ou desprezar nossos amados congressistas, a respeito de aplicar aos comerciantes multas por não expor o código de defesa do consumidor,
Nós já somos multados e vivemos debaixo de pressão, tanto dos fiscais como da população que em alguns casos são bem atendidos mais que se vêem protegidos pelas leis e abusam dos comerciantes exigindo direitos abusivos para extorqui e nos fazer calar diante de abusos do tipo; levar roupas p/ casa e devolver depois de 15 ou até 30 dias, em quanto perdemos venda com a roupa parada, e tudo isso por é direito do consumidor.
Sem falar que se a lei é de direitos ao consumidor o próprio consumidor deveria porta-se da mesma, já que é pra sua própria defesa por que, nós comerciantes, já não temos espaço em nossos estabelecimentos p/ tanta placa obrigatória sujeita a multa, somos trabalhadores, tratados como bandidos, sem direito a multa a quem nos humilha e maltrata.
Então nossos congressistas deveriam preocupar-se em cumprir as leis de segurança, saúde, moradia, empregos e pararem de criar leis que já existem.
Ta na hora de todos refletirem como o pequeno e grande empresário tem sido tratado pela fiscalização e ate mesmo pela população, somos trabalhadores que pagamos nossos em postos, tentamos agir corretamente e somos pressionados e vivemos com medo dentro do nosso próprio negocio, enquanto os bandidos estão a solta matando, roubando etc.
Por favor, queridos congressistas, pensem em como nos sentimos quando um fiscal entra em nossos estabelecimentos na frente dos nossos clientes e nos multam. Eu já fui fiscalizada com minha loja cheia de clientes com todos os documentos em dia, não fui multada mais fui envergonhada por que reviraram minha loja tive que deixar de atender meus clientes p/ atender os fiscais que não tiveram educação p/ aguardar. Então onde estão nossos direitos?
Os do consumidor e os do Estado nós, e toda população já conhecemos.
Desculpe-me mais essa é a nossa realidade.

Jpeter 11 de Setembro de 2010 - 00:00:04

Prezada Sra. Elza, já fui sócio de uma pequena ótica e hoje, sou advogado. Confesso que senti muita sinceridade e revolta no seu desabafo, bem como também pude perceber, pelas suas palavras, que a senhora é uma pessoa de bem, de modo que como eu conheço os dois lados da moeda, acho que consegui entender o que senhora disse nas linhas e acho que também entendi a entrelinhas.
Assim sendo, antes de falar de consumidor, fornecedor, fiscais, congressistas, Governo e advogados, acho que devemos começar pelo ser humano.
Partindo da análise do ser humano que pode ser um desses, digamos, seis personagens, a natureza da humanidade é a maldade que é a regra, e a bondade é a exceção. De certo que não conheço o caso concreto da senhora, então estarei falando hipotéticamente. Portanto, o fornecedor como regra, vende produtos de má qualidade, muitas vezes, produtos recuperados, como sendo novos. Muitos supermercados, desligam o freezer à noite para economizar energia e o prazo de validade passa a ser fictício. Aí, eles tiram o produto da embalagem original, e colocam em uma embalagem nova, com validade alterada. O consumidor, como acontece muito, eles querem apenas ganhar indenização por danos morais e materiais, sem se preocuparem, por vezes em uma solução séria e definitiva para aquele problema. Quanto aos fiscais, não precisamos nem falar. Inclusive, imagino o motivo pelo qual a senhora foi fiscalizada com a sua loja cheio de clientes, o que é proibido por lei. O 2º motivo é que muitas vezes os próprios lojistas supostamente unidos subornam fiscais para prejudicar a concorrência. O Governo quer arrecadar, somente por arrecadar, sem qualquer intuito pedagógigo e, por fim, os Congressistas criam Leis completamente absurdas. Quando não estamos próximos das eleiões, eles editam leis que beneficiam o empresário que bancou a sua campanha, pois já chegaram, onde chegaram com "a alma vendida ao diabo". Quando próximo das eleições, eles são os verdadeiros lobos em pele de cordeiro e editam leis sem o menor sentido, mas com grande impacto para iludir a população no usao daquelas palavras de efeito que todos conhecem, mas, em regra, com finalidades eleitoreiras, e aí, hajam idosos para serem abraçados e beijados e crianças para serem colocarem no colo desses candidatos. Por fim, os advogados que muitas vezes deveriam orientar os seu clientes a resolverem os conflitos de interesse de forma amigável e, diga-se de passagem, esse é um dever legal e que se fosse cumprido, diminuiriam as ações judiciais.
Para piorar, vivemos em um país que, segundo a nossa Constituição Federal, deveria vigorar a separação dos porderes, quando na realidade temos congressistas na Câmara e no Senado, os Membros do STF são indicados pelo Presidente da República e tudo é somente político, no sentido de se ter o apoio para se fazer o que se se quer fazer, sem qualquer oposição. Por óbvio, sei que existe gente honesta, mas repito, é a exceção.
Em resumo, eu quis mostrar a minha tese de que o ser humano está passando por uma crise moral.
Eu estou levantando um problema, do qual, sinceramente, não tenho uma resposta de imediato, mas o que eu proponho aqui, caso estejam interessados, é pensar no assunto e formularmos algumas idéias. Pensem nisso !
Com relação ao abuso dos consumidores, certo é que, caso a roupa não esteja com defeito, a senhora não tem qualquer obrigação de trocá-las, caso a venda tenha sido feita diretamente ao consumidor, em sua loja.
Esteja certa também que a senhora tem os seus direitos como fornecedora. Agora, a atenção tem que ser focada na qualidade do produto, do serviço e fazer a prova de que todas as informações foram fornecidas ao consumidor.
Bem, acho que já falei demais ! Uma boa noite a Todos.


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Manoel 21 de Setembro de 2010 » postado em notícia relacionada

Gostaria de informar a todos, que tenho disponível o MANUAL DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, casa haja interesse em está adquirindo, o valor é R$ 15,00(frete gratis,)é só solicitar pelo email: emanuel_2006@click21.com.br ou pelos fones: (11)7509-4429/3484-1039.

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suzamara bessa da... 20 de Dezembro de 2010

Apenas gostaria aqui de deixar meu comentario a respeito do descaso das emprezas de produtos digital uma em especial ,comprei o produto veio com defeito tentei por 4 meses resolver meu problema mas sem sucesso ,recorri a loja que disse q ia me auxiliar por mais 3 meses sem retorno tambem ,fui a procom tambem não conseguiram resolver ,agora foram tomadas medidas judiciais ,agora eu pergunto a loja não tem nenhuma responsabilidade com o consumidor?

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Laura de Alencar... 17 de Maio de 2011 » postado em notícia relacionada

Gostaria de saber se é orbigatória a colocação dessa placa com esse aviso e onde tem isso na legislação. Obrigada

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jose 22 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

acho que preciso deixar um 38 encima do balcao do meu comercio. Assim se vier um assaltante ja tenho uma arma pra emprestar pra ele. rs,rs,rs...
Era so o que faltava agora tenho que produzir provas contra mim mesmo? Isto esta em desacordo com a lei.

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Eduardo 12 de Agosto de 2011

Em primeiro lugar, o direito deveria ser estudado no ensino fundamental e médio, já que todo cidadão brasileiro deve conhecer as leis.
Em segundo lugar, se o governo não nso fornece este conhecimento, porque não buscar por nós prórpios?
É valido a Lei sancionada, ainda há lacunas na mesma.
Ler revistas em quadrinhos, esportes, novel todo cidadão lê, o CDC, CP, CPC ninguém nem sabe do que se trata, o grande problema não está nas leis, no procon ou em qualquer orgão legislador, e sim na cabeça de cada brasileiro que se preocupa com noticias futeis e improbidas, ao invés de agregar valores a sua vida societária.

Lamentável!

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Rafael. 26 de Março de 2012

Pedi o livro em um estabelecimento. Eles não tem e ainda o serviço não foi bem feito. O que faço?

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Juarez de Freitas 05 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

concordo com todas as leis, só não concordo em nós termos q pagar para colocar pracas em nossos estabelecimentos. Q temos q emitir notas fiscais todos sabemos, e como não bastasse o sistema nos cerca de todos os lados. E agora mais essa ai, praca novamente, e tudo tem q pagar, e vem um monte de ameaça e não paga pra ver o q acontece

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Comentários (54)



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2294233/lojas-devem-ter-codigo-de-defesa-do-consumidor

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