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    Ajufe comunica fim do protesto de juízes ao corregedor-geral da Justiça Federal

    05/11/2014

    O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Antônio Cesar Bochenek, e a vice-presidente da entidade, Candice Galvão Jobim, entregaram nesta terça-feira (4) um ofício ao corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Humberto Martins.

    O documento informa que foram suspensas segunda-feira (3) as medidas adotadas pela classe em protesto contra o acúmulo de acervos processuais e funções administrativas sem a correspondente gratificação prevista no Projeto de Lei 7.717/14.

    Para Humberto Martins, a recente iniciativa da classe confirmou que “o diálogo é o meio mais importante para a solução de problemas em qualquer das atividades jurídicas, onde sempre prevalecem o bom senso e a razão. O novo expediente da Ajufe demonstra a maturidade da magistratura federal, sempre acreditada e respeitada pela cidadania brasileira”.

    No documento entregue ao corregedor-geral, a Ajufe comunica que fez uma nova consulta aos associados a fim de obter uma posição a respeito das medidas adotadas pela classe no último mês. Por ampla adesão, os magistrados associados à Ajufe em todo o país decidiram suspender todas as renúncias. Houve 800 votantes no país, dos quais 665 (83,12%) foram favoráveis à suspensão dos protestos.

    “A união dos juízes e desembargadores federais na luta para o fortalecimento da magistratura federal, como se observa nos últimos meses, é de fundamental relevância para o futuro do Poder Judiciário. As ações empreendidas até agora e as próximas são fruto do pensamento majoritário dos integrantes do Poder Judiciário Federal, que sinalizam para a construção de um novo momento institucional em benefício de toda a sociedade”, diz o ofício assinado por Bochenek.

    O corregedor-geral dará ciência do conteúdo do ofício da Ajufe ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ricardo Lewandowski, à Corregedoria Nacional de Justiça e aos corregedores e presidentes dos Tribunais Regionais Federais das cinco regiões.

    Fonte: STJ em 06/11/2014

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